Reta final: Adolescentes a partir de 16 anos poderão participar da 1ª Conferência Nacional dos ODS

Adolescentes com 16 anos ou mais poderão participar da etapa nacional da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a ser realizada em Brasília entre os dias 29 de junho e 02 de julho de 2026.​ A medida foi oficializada por meio de resolução da Comissão Organizadora Nacional, que estabelece critérios, requisitos e condições para a participação juvenil no evento.

Leia a resolução na íntegra. 

A norma autoriza a presença de jovens entre 16 e 18 anos incompletos na condição de pessoas delegadas e observadoras, desde que cumpram exigências como apresentação de documento oficial com foto, autorização formal do responsável legal e indicação de contato atualizado no momento do credenciamento. 

A resolução também estabelece que não será permitida a participação de menores de 16 anos, mesmo que acompanhados. Segundo o documento, a definição da idade mínima considera critérios de autonomia progressiva, segurança e viabilidade operacional do evento. 

Além das exigências documentais, o texto orienta que a participação de adolescentes ocorra com acompanhamento de responsável legal ou referência institucional. Entidades que inscreverem jovens deverão indicar formalmente um responsável durante a conferência, reforçando o princípio de corresponsabilidade entre organização, instituições e familiares. 

A Comissão Organizadora Nacional também prevê a adoção de medidas de proteção integral, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre elas, estão a garantia de ambiente seguro e respeitoso, a implementação de protocolos de prevenção de violências, o controle de acesso e identificação dos participantes, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos e a definição de fluxos de atendimento em situações de emergência. 

De acordo com o documento, a participação de adolescentes deve considerar o caráter deliberativo da Conferência Nacional dos ODS, que reúne representantes da sociedade civil e do poder público na formulação e no encaminhamento de propostas de políticas públicas alinhadas à Agenda 2030.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e estabelece que eventuais casos omissos serão analisados pela própria Comissão Organizadora Nacional.

Saiba mais:
https://www.conferenciaods.org/