O Movimento ODS Santos, em articulação com parceiros institucionais, torna pública a realização do PRÊMIO ODS EDUCAÇÃO LITORAL, em conformidade com o Regimento do Prêmio ODS Educação Litoral e com as condições estabelecidas neste Edital, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade a programas, projetos, iniciativas e ações educacionais alinhadas à Agenda 2030 da ONU e à agenda ESG (Ambiental, Social e Governança), desenvolvidas na região do litoral paulista.
- DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste Edital a SELEÇÃO de projetos, programas, iniciativas ou ações educacionais que:
a) contribuam para o avanço dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030;
b) estejam alinhados à agenda ESG (Ambiental, Social e Governança);
c) tenham resultados obtidos no período de 30 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026, nos termos do Regimento do Prêmio ODS Educação Litoral.
1.2.
Serão consideradas práticas educacionais realizadas por instituições situadas na região do litoral paulista, contemplando:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental I;
c) Ensino Fundamental II;
d) Ensino Médio;
e) Ensino Técnico;
f) Secretarias Municipais de Educação;
g) Secretarias municipais de outras áreas com práticas intersetoriais articuladas com a educação;
h) Escolas indígenas.
1.3.
Cada proposta deverá indicar:
a) uma área temática principal, dentre:
I – Educação & Cultura;
II – Educação & Meio Ambiente;
III – Educação & Esporte;
IV – Educação & Saúde;
V – Educação & Ciência, Inovação e Tecnologia;
VI – Educação & Direitos Humanos e Cidadania;
VII – Educação & Trabalho, Empreendedorismo e Renda;
VIII – Educação & Governança, Gestão e Participação Social;
b) o nível/etapa de ensino ou perfil institucional predominante, conforme o Regimento.
- DA PREMIAÇÃO
2.1.
Os projetos com melhor desempenho, conforme critérios do Regimento do Prêmio ODS Educação Litoral, poderão:
a) ser reconhecidos publicamente em evento promovido ou apoiado pelo Movimento ODS Santos e parceiros;
b) receber certificação e troféu emitidos pelo Movimento ODS Santos, com indicação do alinhamento aos ODS e à agenda ESG;
c) ter visibilidade em canais parceiros, meios digitais, redes sociais e materiais institucionais;
d) ser convidados para apresentar suas experiências em eventos, seminários, rodas de conversa, fóruns e outras ações de difusão.
2.2.
A critério da organização, poderão ser concedidas menções especiais em ODS e ESG, conforme disposto no Regimento, incluindo Menções Especiais para cada um dos 18 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, de acordo com a contribuição qualificada e comprovada dos projetos.
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar do presente prêmio , exclusivamente, instituições educacionais e órgãos públicos que atendam às seguintes condições:
a) atuar em um dos municípios do litoral paulista: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Guarujá, Bertioga ou Cubatão;
b) desenvolver práticas educacionais estruturadas, articuladas com a Agenda 2030 e com a agenda ESG, nos termos do Regimento;
c) preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, com todas as seções exigidas;
d) apresentar resultados e evidências referentes ao período de 30/01/2025 a 30/06/2026, conforme definido no Regimento;
e) declarar a veracidade das informações e concordar integralmente com o Regimento e este Edital.
3.2.
São elegíveis, nas categorias do Prêmio:
a) Escolas de Educação Infantil (creche e pré-escola);
b) Escolas de Ensino Fundamental I;
c) Escolas de Ensino Fundamental II;
d) Escolas de Ensino Médio;
e) Instituições de Ensino Técnico que realizem prática educacional articulada aos ODS;
f) Secretarias Municipais de Educação;
g) Secretarias municipais de outras áreas com práticas intersetoriais com a educação;
h) Escolas indígenas.
- DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedada a inscrição de:
a) Proponentes que não atendam aos critérios de participação previstos no Regimento e neste Edital;
b) Propostas que apresentem teor discriminatório, preconceituoso, ofensivo, sexual, que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou armas, ou que configurem propaganda político‑partidária;
c) Propostas que não apresentem evidências mínimas de resultados no período estabelecido.
4.2.
Os participantes declaram ter pleno conhecimento do Regimento do Prêmio ODS Educação Litoral e deste Edital, não podendo alegar desconhecimento como impedimento para a correta formulação da proposta ou para o cumprimento das obrigações decorrentes da participação.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1.
As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo Movimento ODS Santos no endereço a ser amplamente divulgado em seus canais oficiais.
5.2.
O período de inscrições e eventuais prorrogações serão definidos e divulgados pelo Movimento ODS Santos, devendo os interessados acompanhar as publicações oficiais.
5.3.
É de responsabilidade do proponente garantir o envio completo do formulário e das evidências solicitadas dentro do prazo estabelecido. Inscrições incompletas ou fora do prazo serão desconsideradas.
5.4.
A inscrição implica a aceitação integral do Regimento do Prêmio ODS Educação Litoral e deste Edital.
- DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO
6.1.
O formulário eletrônico de inscrição deverá conter, obrigatoriamente, as seções e campos previstos no Regimento, incluindo, entre outros:
a) identificação da instituição/proponente;
b) dados do projeto/iniciativa (título, área temática, período de realização, público‑alvo);
c) justificativa e diagnóstico;
d) objetivos e alinhamento aos ODS e à agenda ESG;
e) metodologia, atividades e parcerias;
f) resultados, indicadores e evidências de impacto;
g) inovação, inclusão e replicabilidade;
h) governança e sustentabilidade do projeto;
i) declarações de veracidade e autorização de uso de imagens e registros.
6.2.
O envio do formulário completo, com as evidências indicadas, é condição obrigatória para validar a inscrição, conforme o Regimento.
- DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1.
Os projetos serão avaliados com base nos critérios quantitativos e qualitativos previstos no Regimento, organizados em oito eixos:
a) alinhamento aos ODS e à Agenda 2030;
b) alinhamento à agenda ESG;
c) justificativa, diagnóstico e relevância;
d) clareza dos objetivos e coerência interna do projeto;
e) metodologia, atividades e execução;
f) resultados, indicadores e evidências de impacto;
g) inovação, inclusão e replicabilidade;
h) governança e sustentabilidade do projeto.
7.2.
Cada critério será avaliado em escala de 0 a 5 pontos, na forma definida no Regimento (Inexistente, Inicial, Pontual, Relevante, Consolidada, Transformadora), sendo a pontuação final resultante da soma dos pontos e da aplicação do nível majoritário, conforme procedimentos ali descritos.
7.3.
Projetos devidamente registrados como ação no Global Map of SDG Actions (plataforma Act4SDGs) receberão majoração de pontuação ( 2 pontos) , nos termos do Regimento, mediante comprovação por link público e/ou certificado de registro.
7.4.
A análise técnica de alinhamento aos ODS e à agenda ESG será realizada por auditoria independente, nos termos definidos no Regimento, com emissão de parecer técnico de conformidade.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1.
Os resultados das etapas de habilitação e de julgamento serão divulgados em canais oficiais do Movimento ODS Santos e parceiros, com a lista das instituições e projetos selecionados, finalistas e reconhecidos.
8.2.
É de inteira responsabilidade dos inscritos acompanhar as publicações e comunicações oficiais referentes ao Prêmio.
- DO EVENTO DE PREMIAÇÃO
9.1.
A cerimônia de reconhecimento e premiação dos projetos selecionados será realizada em data, horário e local a serem definidos e divulgados pelo Movimento ODS Santos.
9.2.
Eventuais custos de deslocamento, alimentação e hospedagem para participação na cerimônia serão de responsabilidade das instituições participantes.
- DOS RECURSOS
10.1.
As decisões da Comissão Avaliadora, apoiadas pela auditoria ESG/ODS, são soberanas e definitivas, não cabendo recurso administrativo sobre o mérito das avaliações, conforme estabelece o Regimento.
- DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
11.1.
Apresentar a proposta em conformidade com o Regimento e este Edital, respondendo pela veracidade e consistência das informações prestadas.
11.2.
Garantir que o projeto inscrito respeite princípios éticos e legais, incluindo a proteção de direitos humanos e a obtenção das autorizações necessárias para uso de imagem, voz e demais registros dos participantes, especialmente crianças e adolescentes.
11.3.
Disponibilizar, quando solicitado, documentos, evidências e registros adicionais que comprovem as informações apresentadas no formulário de inscrição.
- DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO
12.1.
Compete ao Movimento ODS Santos:
a) divulgar o Prêmio e o presente Edital;
b) disponibilizar o formulário de inscrição;
c) coordenar o processo de avaliação, em articulação com a auditoria ESG/ODS e a Comissão Avaliadora;
d) organizar e promover o evento de reconhecimento e premiação;
e) divulgar os projetos reconhecidos em seus canais e em canais parceiros.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.
A inscrição no Prêmio ODS Educação Litoral implica a aceitação integral do Regimento e deste Edital, bem como das orientações complementares que vierem a ser emitidas pela organização.
13.2.
Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos pelo Movimento ODS Santos, ouvindo, quando necessário, a auditoria ESG/ODS e a Comissão Avaliadora, nos termos do Regimento.
Santos, 10 de junho de 2026
Fábio Tatsubô
Coord. Regional BS Movimento Nacional ODS SP
Viviane S. de Paula
Auditoria ESG/ODS
Parceiro Institucional
Diário do Litoral, Strong Business School, Ms Content, Movimento ODS Santos , Auditora ESG /ODS Viviane de Paula , Depto ODS( DEPODS- OC ) , Prefeitura de Santos, Mimos para Brincar , Esteticista e Cosmetóloga Andrea Maria Ferreira , Mentuwajê Jakràj- Demedia Indígena , Gesto de Amor -SFaya, Ateliê Arts da Shê , escritora Magna Faya e Alquimia das ervas mágicas.
Confira na edição do dia 10/06/2026
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