Confira o edital de chamamento do Concurso Prêmio ODS Educação Litoral de 2026

O Movimento ODS Santos, em articulação com parceiros institucionais, torna pública a realização do PRÊMIO ODS EDUCAÇÃO LITORAL, em conformidade com o Regimento do Prêmio ODS Educação Litoral e com as condições estabelecidas neste Edital, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade a programas, projetos, iniciativas e ações educacionais alinhadas à Agenda 2030 da ONU e à agenda ESG (Ambiental, Social e Governança), desenvolvidas na região do litoral paulista.

  1. DO OBJETO

1.1.
Constitui objeto deste Edital a SELEÇÃO de projetos, programas, iniciativas ou ações educacionais que:
a) contribuam para o avanço dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030;
b) estejam alinhados à agenda ESG (Ambiental, Social e Governança);
c) tenham resultados obtidos no período de 30 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026, nos termos do Regimento do Prêmio ODS Educação Litoral.

1.2.
Serão consideradas práticas educacionais realizadas por instituições situadas na região do litoral paulista, contemplando:
a) Educação Infantil;
b) Ensino Fundamental I;
c) Ensino Fundamental II;
d) Ensino Médio;
e) Ensino Técnico;
f) Secretarias Municipais de Educação;
g) Secretarias municipais de outras áreas com práticas intersetoriais articuladas com a educação;
h) Escolas indígenas.

1.3.
Cada proposta deverá indicar:
a) uma área temática principal, dentre:
I – Educação & Cultura;
II – Educação & Meio Ambiente;
III – Educação & Esporte;
IV – Educação & Saúde;
V – Educação & Ciência, Inovação e Tecnologia;
VI – Educação & Direitos Humanos e Cidadania;
VII – Educação & Trabalho, Empreendedorismo e Renda;
VIII – Educação & Governança, Gestão e Participação Social;
b) o nível/etapa de ensino ou perfil institucional predominante, conforme o Regimento.

  1. DA PREMIAÇÃO

2.1.
Os projetos com melhor desempenho, conforme critérios do Regimento do Prêmio ODS Educação Litoral, poderão:
a) ser reconhecidos publicamente em evento promovido ou apoiado pelo Movimento ODS Santos e parceiros;
b) receber certificação e troféu emitidos pelo Movimento ODS Santos, com indicação do alinhamento aos ODS e à agenda ESG;
c) ter visibilidade em canais parceiros, meios digitais, redes sociais e materiais institucionais;
d) ser convidados para apresentar suas experiências em eventos, seminários, rodas de conversa, fóruns e outras ações de difusão.

2.2.
A critério da organização, poderão ser concedidas menções especiais em ODS e ESG, conforme disposto no Regimento, incluindo Menções Especiais para cada um dos 18 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, de acordo com a contribuição qualificada e comprovada dos projetos.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1.
Poderão participar do presente prêmio , exclusivamente, instituições educacionais e órgãos públicos que atendam às seguintes condições:
a) atuar em um dos municípios do litoral paulista: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Guarujá, Bertioga ou Cubatão;
b) desenvolver práticas educacionais estruturadas, articuladas com a Agenda 2030 e com a agenda ESG, nos termos do Regimento;
c) preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição, com todas as seções exigidas;
d) apresentar resultados e evidências referentes ao período de 30/01/2025 a 30/06/2026, conforme definido no Regimento;
e) declarar a veracidade das informações e concordar integralmente com o Regimento e este Edital.

3.2.
São elegíveis, nas categorias do Prêmio:
a) Escolas de Educação Infantil (creche e pré-escola);
b) Escolas de Ensino Fundamental I;
c) Escolas de Ensino Fundamental II;
d) Escolas de Ensino Médio;
e) Instituições de Ensino Técnico que realizem prática educacional articulada aos ODS;
f) Secretarias Municipais de Educação;
g) Secretarias municipais de outras áreas com práticas intersetoriais com a educação;
h) Escolas indígenas.

  1. DAS VEDAÇÕES

4.1. É vedada a inscrição de:
a) Proponentes que não atendam aos critérios de participação previstos no Regimento e neste Edital;
b) Propostas que apresentem teor discriminatório, preconceituoso, ofensivo, sexual, que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou armas, ou que configurem propaganda político‑partidária;
c) Propostas que não apresentem evidências mínimas de resultados no período estabelecido.

4.2.
Os participantes declaram ter pleno conhecimento do Regimento do Prêmio ODS Educação Litoral e deste Edital, não podendo alegar desconhecimento como impedimento para a correta formulação da proposta ou para o cumprimento das obrigações decorrentes da participação.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1.
As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo Movimento ODS Santos no endereço a ser amplamente divulgado em seus canais oficiais.

5.2.
O período de inscrições e eventuais prorrogações serão definidos e divulgados pelo Movimento ODS Santos, devendo os interessados acompanhar as publicações oficiais.

5.3.
É de responsabilidade do proponente garantir o envio completo do formulário e das evidências solicitadas dentro do prazo estabelecido. Inscrições incompletas ou fora do prazo serão desconsideradas.

5.4.
A inscrição implica a aceitação integral do Regimento do Prêmio ODS Educação Litoral e deste Edital.

  1. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO

6.1.
O formulário eletrônico de inscrição deverá conter, obrigatoriamente, as seções e campos previstos no Regimento, incluindo, entre outros:
a) identificação da instituição/proponente;
b) dados do projeto/iniciativa (título, área temática, período de realização, público‑alvo);
c) justificativa e diagnóstico;
d) objetivos e alinhamento aos ODS e à agenda ESG;
e) metodologia, atividades e parcerias;
f) resultados, indicadores e evidências de impacto;
g) inovação, inclusão e replicabilidade;
h) governança e sustentabilidade do projeto;
i) declarações de veracidade e autorização de uso de imagens e registros.

6.2.
O envio do formulário completo, com as evidências indicadas, é condição obrigatória para validar a inscrição, conforme o Regimento.

  1. DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1.
Os projetos serão avaliados com base nos critérios quantitativos e qualitativos previstos no Regimento, organizados em oito eixos:
a) alinhamento aos ODS e à Agenda 2030;
b) alinhamento à agenda ESG;
c) justificativa, diagnóstico e relevância;
d) clareza dos objetivos e coerência interna do projeto;
e) metodologia, atividades e execução;
f) resultados, indicadores e evidências de impacto;
g) inovação, inclusão e replicabilidade;
h) governança e sustentabilidade do projeto.

7.2.
Cada critério será avaliado em escala de 0 a 5 pontos, na forma definida no Regimento (Inexistente, Inicial, Pontual, Relevante, Consolidada, Transformadora), sendo a pontuação final resultante da soma dos pontos e da aplicação do nível majoritário, conforme procedimentos ali descritos.

7.3.
Projetos devidamente registrados como ação no Global Map of SDG Actions (plataforma Act4SDGs) receberão majoração de pontuação ( 2 pontos) , nos termos do Regimento, mediante comprovação por link público e/ou certificado de registro.

7.4.
A análise técnica de alinhamento aos ODS e à agenda ESG será realizada por auditoria independente, nos termos definidos no Regimento, com emissão de parecer técnico de conformidade.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1.
Os resultados das etapas de habilitação e de julgamento serão divulgados em canais oficiais do Movimento ODS Santos e parceiros, com a lista das instituições e projetos selecionados, finalistas e reconhecidos.

8.2.
É de inteira responsabilidade dos inscritos acompanhar as publicações e comunicações oficiais referentes ao Prêmio.

  1. DO EVENTO DE PREMIAÇÃO

9.1.
A cerimônia de reconhecimento e premiação dos projetos selecionados será realizada em data, horário e local a serem definidos e divulgados pelo Movimento ODS Santos.

9.2.
Eventuais custos de deslocamento, alimentação e hospedagem para participação na cerimônia serão de responsabilidade das instituições participantes.

  1. DOS RECURSOS

10.1.
As decisões da Comissão Avaliadora, apoiadas pela auditoria ESG/ODS, são soberanas e definitivas, não cabendo recurso administrativo sobre o mérito das avaliações, conforme estabelece o Regimento.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

11.1.
Apresentar a proposta em conformidade com o Regimento e este Edital, respondendo pela veracidade e consistência das informações prestadas.

11.2.
Garantir que o projeto inscrito respeite princípios éticos e legais, incluindo a proteção de direitos humanos e a obtenção das autorizações necessárias para uso de imagem, voz e demais registros dos participantes, especialmente crianças e adolescentes.

11.3.
Disponibilizar, quando solicitado, documentos, evidências e registros adicionais que comprovem as informações apresentadas no formulário de inscrição.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO

12.1.
Compete ao Movimento ODS Santos:
a) divulgar o Prêmio e o presente Edital;
b) disponibilizar o formulário de inscrição;
c) coordenar o processo de avaliação, em articulação com a auditoria ESG/ODS e a Comissão Avaliadora;
d) organizar e promover o evento de reconhecimento e premiação;
e) divulgar os projetos reconhecidos em seus canais e em canais parceiros.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.
A inscrição no Prêmio ODS Educação Litoral implica a aceitação integral do Regimento e deste Edital, bem como das orientações complementares que vierem a ser emitidas pela organização.

13.2.
Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos pelo Movimento ODS Santos, ouvindo, quando necessário, a auditoria ESG/ODS e a Comissão Avaliadora, nos termos do Regimento.

Santos, 10 de junho de 2026

Fábio Tatsubô
Coord. Regional BS Movimento Nacional ODS SP

Viviane S. de Paula
Auditoria ESG/ODS

Parceiro Institucional
Diário do Litoral, Strong Business School, Ms Content, Movimento ODS Santos , Auditora ESG /ODS Viviane de Paula , Depto ODS( DEPODS- OC ) , Prefeitura de Santos, Mimos para Brincar , Esteticista e Cosmetóloga Andrea Maria Ferreira , Mentuwajê Jakràj- Demedia Indígena , Gesto de Amor -SFaya, Ateliê Arts da Shê , escritora Magna Faya e Alquimia das ervas mágicas.

Confira na edição do dia 10/06/2026
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