Diante dos desafios econômicos, sociais e ambientais que afetam sociedades em todo o mundo, a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como referência para a promoção do desenvolvimento responsável até o fim da década.
Desde 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a classificar seus processos de acordo com os ODS, permitindo visualizar como a atuação da Corte dialoga com os principais desafios globais. Uma série de reportagens especiais detalhará como essa classificação se traduz nos julgamentos e ações do STF, relacionando decisões paradigmáticas aos indicadores produzidos pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU.
Números
Até junho de 2026, o STF registrou 4.095 processos relacionados às metas da ONU, com 6.479 ocorrências de ODS vinculadas. Como um mesmo processo pode estar associado a diferentes objetivos, o número de ocorrências supera o total de processos.
A distribuição mostra predominância de controvérsias em direito administrativo e público, mas também inclui áreas como direito tributário, ambiental, do trabalho, da saúde, previdenciário e processual.
Entre os objetivos mais recorrentes estão:
ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico
ODS 10 – Redução das Desigualdades
ODS 3 – Saúde e Bem-Estar
Como funciona a classificação
Além dos processos iniciados desde 2020, houve recuperação retroativa de acervo desde 2016. São classificados casos de controle concentrado de constitucionalidade, repercussão geral, processos pautados no Plenário e incluídos nos informativos do Tribunal.
Desde 2022, o trabalho conta com apoio da RAFA 2030, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo STF que identifica os ODS mais relacionados às questões discutidas em cada processo. A tecnologia analisa petições iniciais e acórdãos, e as sugestões são validadas por equipes técnicas da Corte.
Dimensão e impacto
Os dados da ONU ajudam a dimensionar como os temas julgados pelo STF se conectam aos avanços e desafios da Agenda 2030 no Brasil.
Igualdade de gênero (ODS 5): a participação feminina em órgãos deliberativos locais cresceu de 10% em 2017 para 18% em 2025. Decisões como as ADIs 5617 (2018) e 6338 (2023) reforçaram recursos para candidaturas femininas e punições para fraudes às cotas de gênero.
Energia limpa e acessível (ODS 7): a cobertura elétrica no Brasil passou de 94,4% da população em 2000 para 99,8% em 2024. No RE 714139, o STF determinou a essencialidade da energia elétrica ao retirar alíquota de ICMS superior à geral. Já na ADI 6432, manteve norma estadual que proibiu cortes de energia durante a pandemia.
Esses exemplos demonstram que, embora não substitua a formulação de políticas públicas, o STF contribui para definir parâmetros constitucionais que orientam sua implementação, fortalecendo direitos e instituições.
Próximas reportagens
A série especial aprofundará a análise de cada ODS, relacionando indicadores acompanhados pela ONU a julgamentos do STF sobre temas como saúde, educação, igualdade, trabalho, meio ambiente, segurança pública e fortalecimento institucional.
Confira na íntegra:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/do-plenario-a-agenda-2030-o-papel-do-stf-na-promocao-do-desenvolvimento-sustentavel/




