Lei de Incentivo à Reciclagem abre ciclo de inscrições 2026 com oportunidades para instituições em todo o país

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) abre, entre 19 de janeiro e 30 de julho de 2026, o novo ciclo de inscrições da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). A janela representa uma oportunidade estratégica para instituições de diferentes setores que desejam desenvolver projetos voltados à cadeia produtiva da reciclagem.

O ciclo de 2025 marcou a estreia da LIR, com 952 projetos inscritos em todos os 26 estados, somando R$ 2,2 bilhões em pedidos de investimento. As propostas abrangeram desde a estruturação de cooperativas e iniciativas de compostagem municipal até pesquisas inovadoras em economia circular. A diversidade de participantes — cooperativas, OSCs, universidades, pequenas empresas e prefeituras — demonstra a força e a competitividade do programa.

Como se preparar para a inscrição
• O processo é digital e mais direto do que muitos imaginam, desde que cada etapa seja seguida com atenção. Entre as principais recomendações:
• Estudar a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, documento central com todas as diretrizes.
• Cadastrar a entidade no portal Transferegov, etapa obrigatória para participação.
• Localizar corretamente o programa da LIR dentro do Transferegov.
• Detalhar a proposta com clareza: problema, público-alvo, resultados esperados, cronograma, orçamento e indicadores.
• Planejar prazos, já que a avaliação pelo MMA pode levar até 90 dias.

Requisitos para participação
Antes de inscrever um projeto, as entidades devem atender a critérios básicos:
• CNPJ ativo.
• Pelo menos três anos de atuação comprovada.
• Receita registrada e consistência financeira.
• Histórico real de clientes, parceiros e resultados (MVP já existente).

A prestação de contas é rigorosa. Entidades não preparadas podem enfrentar suspensão do projeto, inabilitação para futuras inscrições ou até devolução de recursos, com inscrição em dívida ativa.

Após a aprovação pelo MMA, inicia-se a fase de captação junto às empresas do Lucro Real, que podem destinar até 1% do IRPJ devido sem custo adicional.

Ferramentas e recursos recomendados
• Portaria GM/MMA nº 1.250/2024
• Portal Transferegov
• Portal SINIR
• Contato: lir@mma.gov.br

Perguntas frequentes
Como funciona a inscrição?
Estudo da Portaria, cadastro no Transferegov, identificação do programa correto e envio da proposta detalhada.
Quem pode participar?
Cooperativas, OSCs, universidades, pequenas empresas e prefeituras com CNPJ ativo e histórico de atuação.
Quais documentos são necessários?
CNPJ ativo, histórico de atuação, proposta detalhada e documentos exigidos pela Portaria e pelo Transferegov.
Onde inscrever?
Exclusivamente pelo portal Transferegov.
Qual o prazo?
De 19 de janeiro a 30 de julho de 2026.

📖 Saiba mais: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/gestao-de-parcerias/tutorial-envio-de-proposta-mma.pdf


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